Lei nº 065, de 06 de agosto de 2001, adota o brasão de armas e a bandeira do município de Westfália.
A mesma especifica detalhes do símbolo oficial:
Art. 1º - Fica oficialmente instituído o Brasão do Município com as seguintes características heráldicas:
1 - COROA: Escudo germânico clássico representativo da cultura gaúcha, riograndense e do Mercosul, encimado pela
coroa mural de seis torres, de ouro, sendo quatro aparentes.
1.1 - O escudo clássico germânico, adotado para representar o Brasão de armas de WESTFÁLIA é originário da Alemanha
e foi introduzido por toda Europa por ocasião das lutas contra os mouros, passando mais tarde a ser adotado também em outras nações,
notadamente para representar Brasões da heráldica de domínio e finalmente adotado pela heráldica brasileira, como evocativo de uma das
raças colonizadoras e formadora de nossa nacionalidade.
1.2 - A coroa que sobrepõe, é o símbolo universal dos Brasões de domínio, que sendo de ouro de seis torres,
das quais apenas quatro são visíveis em perspectiva no desenho, classifica a cidade representada na terceira grandeza,
ou seja, a sede do município.
2 - BRASÃO: Está dividido em quatro partes que simbolizam a educação, economia, a cultura e progresso do município.
a) Em ponta (embaixo, ao centro) o símbolo das mãos em cumprimento, como homenagem a união, a solidariedade, amizade e a
persistência da comunidade que consagrou a emancipação política.
b) Acima deste, está representado em campo verde, um livro aberto, simboliza a prioridade do município, acompanhar e
propiciar a evolução cultural e educacional da população.
c) A destra (direita) do centro da faixa, um campo em azul simbolizando os rios, as águas, a pesca e a ecologia.
Neste campo aparece um tamanco e uma casa em estilo colonial enxaimel, representativos da arquitetura alemã e do patrimônio
histórico e cultural para a preservação da memória e para fomento do turismo.
d) A sinistra (esquerda) do centro do escudo em campo dourado, está estilizado um taro de leite, representando a
bacia leiteira e a produção pecuária e agrícola, assim como o símbolo da agroindústria, e dois exemplares de frango de corte,
para destacar a base da economia do município. O símbolo da agroindústria com a roda dentada e o arado também significam a força do trabalho
dos agricultores e colonizadores do município, assim como o desenvolvimento futuro deste setor e de todas atividades agroindustriais.
e) Em chefe, acima está representada a geografia da região, com uma imagem característica da paisagem graciosa que corta o
município. Reforça a vocação ao turismo e também a importância da RSC-453 para a economia regional.
f) Acima, à direita do escudo, estão estilizados o violino para recordar a música que é uma expressão da cultura trazida pelos
imigrantes e ilustra a vocação musical dos habitantes e, do outro lado, a sua dedicação religiosa, através de um cálice e o alimento,
recordando a Santa Ceia cristã.
g) Abaixo, inscrito em preto e contendo o topônimo WESTFÁLIA, ladeado pela data 1869, ano de colonização e fundação, e 1996,
ano da criação do município.
h) como suportes (tenentes) do escudo, galhos de pâmpanos ao natural, apontam no Brasão um dos principais produtos oriundos
da terra dedivosa e fértil, o milho, símbolo da colonização e a mata nativa, os mais destacados setores produtivos
e a ecologia da região.
3 - FAIXA: Sob o escudo em goles (vermelho), o lema principal: TRABALHO, INTEGRAÇÃO E PROGRESSO, firmados no listel.
4 - CORES DO BRASÃO: O brasão está constituído com predomínio das cores: branco - é o símbolo da paz, amizade, integração,
trabalho e harmonia na comunidade. Terrado de sinópla (verde) marca a geografia que o município ostenta. O verde é o símbolo
da honra, civilidade, cortesia, alegria, abundância, e da esperança, é verde porque lembra as montanhas e os campos verdejantes,
fazendo esperar copiosas colheitas.
Art. 2º - O Brasão descrito no Art. 1º será de uso obrigatório nos papéis municipais e da Câmara de Vereadores, deverá ser aposto a
todas as propriedades municipais, em cores ou preto e branco, como melhor se ajustar a obra.
Art. 3º - O Brasão poderá ser reproduzido em flâmulas, clichês, distintivos por todos os munícipes, mas não poderá ser modificado
em suas dimensões e cores.
Art. 4º - A critério dos Poderes Municipais será instituída a condecoração COMENDA DO BRASÃO de WESTFÁLIA, para homenagear
aqueles que, de algum modo e sem injunções políticas, tenham merecido e justificado a honraria outorgada.