Joacir Antônio Docena
Prefeito
Clécio Spellmeier
Vice-Prefeito
Compete privativamente ao Prefeito
- representar o Município em juízo ou fora dele;
- nomear e exonerar os secretários Municipais, os diretores de autarquias e departamentos, além de titulares de instituições de que participe o Município, na forma da Lei;
- iniciar o processo legislativo na forma e nos casos previstos nesta Lei;
- sancionar, promulgar, e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para a sua fiel execução;
- vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
- dispor sobre a estrutura, organização e o funcionamento da Administração Municipal, na forma da Lei;
- declarar a utilidade ou necessidade pública, ou o interesse social, de bens para fins de desapropriação ou servidão administrativa;
- expedir atos próprios de sua atividade administrativa;
- contratar a prestação de serviços e obras, observando o processo licitatório;
- propor a ação direta de inconstitucionalidade;
- prover os cargos públicos e expedir os demais atos referentes à situação funcional dos servidores;
- enviar ao Poder Legislativo o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta lei;
- prestar, anualmente, ao Poder Legislativo, dentro de sessenta dias após a abertura do ano legislativo, as contas referentes ao exercício anterior, e remetêlas, em igual prazo, ao Tribunal de Contas do Estado;
- prestar à Câmara Municipal, dentro de 15 dias, prorrogáveis, justificadamente por mais sete dias, as informações solicitadas, sobre fatos relacionados ao Poder Executivo e sobre a matéria legislativa em tramitação na Câmara, ou sujeita a fiscalização do Poder Legislativo;
- colocar à disposição da Câmara Municipal, dentro de 15 dias de sua requisição, as quantias que devem ser despendidas, de uma só vez, e, até o dia 20 de cada mês, a parcela correspondente ao duodécimo de sua dotação orçamentária, aí também compreendidos os créditos suplementares especiais, à partir da instalação da Contabilidade própria da Câmara;
- resolver sobre requerimentos, reclamações ou representações que lhe forem dirigidos em matéria de competência do Executivo Municipal;
- oficializar, obedecidas as normas urbanísticas aplicáveis, as vias e logradouros públicos;
- aprovar projetos de edificações e planos de loteamento, arruamento e zoneamento urbano ou para fins urbanos;
- solicitar o auxílio da Polícia do Estado, para a garantia de cumprimento de seus atos;
- revogar atos administrativos por razões de interesse público e anulá-los por vício de legalidade, observando o processo legal;
- administrar os bens e as rendas municipais, promover o lançamento, a fiscalização e a arrecadação de tributos;
- providenciar sobre o ensino público, assim como a cedência de professores à instituições educacionais públicas ou privadas, mediante autorização do Legislativo;
- propor ao Poder Legislativo o arrendamento, o aforamento ou a alienação de próprios municipais, bem como a aquisição de outros;
- propor a divisão administrativa do Município de acordo com a lei;
- contrair empréstimos ou realizar outras operações de crédito mediante prévia autorização da Câmara Municipal;
- conceder auxílios e subvenções nos limites orçamentários e nos termos do respectivo plano, devendo este ser aprovado pelo Poder Legislativo.
- promover a iniciativa de projetos de lei que disponham sobre:
a) criação e aumento da remuneração de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica;
b) regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria dos servidores públicos;
c) criação e estruturação de secretarias e órgãos da administração publica.
- decretar estado de calamidade publica;
- propor convênios, ajustes e contratos de interesse do Município;
- o Vice-Prefeito, além de outras atribuições que lhe são próprias, poderá exercer outras, estabelecidas em lei.
- o Prefeito Municipal e o Vice-Prefeito de Westfália perceberão subsídio fixados na forma da lei.
- o Prefeito gozará férias anuais de trinta dias, sem prejuízo do subsídio, devendo fazer comunicação à Câmara Municipal do período em que vai gozálas.
- o Prefeito também terá direito a gratificação natalina no valor correspondente ao subsídio de um mês.
Telefone: (51) 3762-4553
Email: prefeito@westfalia.rs.gov.br
Endereço: Rua Leopoldo Fiegenbaum, nº 488 - Centro
Atendimento: 07h30min às 11h30min - 13 horas às 17 horas (segunda a sexta-feira)